INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
Informação de acordo com a Lei 144/2015 – Artº 18º, nº 2 de 8 de Setembro de 2015
Em caso de litígio, poderá o cliente recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) de consumo.
Sem prejuízo do dever de consulta ao Portal do Consumidor (www.consumidor.pt), listam-se as entidades RAL com competência genérica, atualmente existentes no país: